quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Orçamento municipal

Os vereadores de Matipóo, empossados em 20 de janeiro de 1924, aprovaram em novembro de 1924 o orçamento de Raul Soares, para o exercício de 1925. Transformou-se na Lei n.º 14 sancionada pelo Presidente da Câmara e Prefeito Raymundo Raphael Coelho. É uma peça de valor histórico que certamente satisfará muitas curiosidades sobre as práticas político - administrativa da década de 20. A publicação da lista de devedores de impostos referida no § 3º do Art. 4º é proibida na atualidade. Temos que convir, porém, que era uma eficiente maneira de se mostrar à sociedade os maus contribuintes. Ontem, como hoje, eles existem em grande quantidade.

LEI Nº 14 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1924

Contém o orçamento para o exercício de 1925.

O povo do Município de Raul Soares, por seus vereadores resolvem, e eu, em seu nome homologo, publico e mando executar a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do município de Raul Soares, para o exercício de 1925 é orçada em 135:133$550 e provem das seguintes fontes:
§ 1º - Imposto de indústrias e profissões, penna d’água, predial, luz e edificação - 79:851$00;
§ 2º - Transmissão de propriedade - 30:000$000.
§ 3º - Taxa escolar 2:400$000.
§ 4º - Imposto de sangue 3:000$000.
§ 5º - Eventuais e multas 6:000$000.
§ 6º - Dívida Activa 3:300$000.
§ 7º - Addicionais 10:582$550.
Somma R$ 135:133$550.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal auctorizado a despender no mesmo exercício a quantia de 135:133$550 com os serviços seguintes:
§ 1º - Subsídio ao Presidente da Câmara 6:000$000.
§ 2º - 3% - Porcentagem ao Collector 4:054$006.
§ 3º - Ao Ajudante do Collector e Lançador - 2:400$000.
§ 4º - Ao Official da Secretaria - 2:400$000.
§ 5º - Ao Contínuo - 840$000.
§ 6º - Ao Sr. Francisco Deodoro Brandão- 5:000$000 (cinco contos de reis).
§ 7º - Instrução Pública - 9:600$000.
§ 8º - Auxílio ` Caixa Escolar - “Sandoval de Azevedo” - 2:000$000.
§ 9º - Auxílio ao Hospital de Ponte Nova - 500$000.
§10 – Auxílio ao Hospital de São Sebastião desta Villa - 2:000$000.
§11 - Saúde Pública - 2:000$000.
§12 - Obras Públicas - 29:179$544.
§13 - Juros e amortização do empréstimo contrahido com o Estado - 4:600$000.
§ 14- Pagamento à Câmara de Rio Casca, Dívida Activa, digo, dívida e luz- 28:000$000.
§ 15 - Expediente - 4:000$000.
§ 16 - Eventuais e sellos - 1:500$000.
§ 17 - Quotas disctritais, districto da Villa - 19:100$000. Idem do districto de Vermelho Novo - 6:200$000. Idem do districto de Vermelho Velho - 5:760$000.
Somma -135:133$550.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorisado a despender com os seguintes serviços, as quotas disctritais: Districto da Villa: § 1º - Limpeza pública e custeio das águas - 1:500$000. § 2º - Fiscal encarregado de pennas d”água - 1:200$000. § 3º - Obras Públicas - 6:400$000. § 4º - Luz elétrica - 10:000$000.
Somma - 19:100$000.
Districto de Vermelho Novo - § 1º - Fiscal - 360$000. § 2º - Instruccão Pública - 2:160$000. § 3º - Obras Públicas - 3:680$000.
Somma - 6:200$000.
Districto de Vermelho Velho : § 1º - Fiscal - 360$000. § 2º - Instrucção Pública - 720$000. § 3º - Obras Públicas - 4.680$000.
Somma - 5:760$000.
Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara auctorisado: § 1º - A fazer a transposição das verbas, no caso de insufficiencia de qualquer dellas. § 2º - A pagar os fiscais e cobradores 20% sobre a arrecadação que fizerem e 30% sobre aferição de pesos e medidas. § 3º - A mandar publicar pela imprensa a lista dos contribuintes que deixarem de pagar os impostos no prazo determinado, marcando-lhes novo prazo de 15 dias findo qual será feita a cobrança judicial.
Art. 5º - O comprador, vendedor, arrematante ou permutante que com o fim de defraudar a renda municipal der valor menor a escriptura para effeito do imposto respectivo incorrerá na multa de 30% sobre o valor da mesma escriptura.
Art. 6º - Não será extrahido talão de qualquer espécie, sem que o vendedor, comprador, arrematante ou permutante se mostre quites com o cofre Municipal.
Art. 7º - Fica o Presidente auctorisado a abrir os necessários créditos e fazer as operações financeiras indispensáveis em caso de epidemias ou de calamidade pública.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Dado e passado aos 29 de Novembro de 1924, no Paço da Câmara Municipal.
Publique e registre-se. O Presidente da Câmara Municipal Raymundo Raphael Coelho. Publicada, archivada e registrada aos 29 de novembro de 1924, por mim Levindo de Assis Lopes, Official da Secretaria que a transcrevi.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

O custo de Raul Soares, nascido Matipóo

A emancipação de São Sebastião de Entre Rios, o mais importante distrito de Rio Casca, e a criação do município de Matipóo, teve um custo. Funcionaram como árbitros o Dr. Asdrubal Teixeira de Souza, por Rio Casca, e o Dr. Antonio Manoel Pinto Coelho, pelo Município de Matipóo. Atendia-se desta forma o disposto nos artigos 50 e 51 da Lei n.º 2, de 14 de setembro de 1891. Conforme o Termo de Compromisso lavrado em 28 de fevereiro de 1924 e assinado pelos árbitros juntamente com o Dr. Armando Sodré, vice – presidente da Câmara Municipal de Rio Casca, em exercício, no impedimento do presidente efetivo Dr. Edmundo Rocha, devidamente autorizado pela Lei n.º 87 de 1º de fevereiro de 1924, e o sr. Carlos Gomes Brandão, presidente da Câmara Municipal de Matipó, devidamente autorizado pela Lei n.º 1 de 16 de fevereiro de 1924, foi fixado aos árbitros o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo correspondente. Como testemunhas do histórico acordo escrito pelo Sr. Osmar Campos, oficial da Secretaria da Câmara Municipal; de Rio Casca e transcrito pelo Sr. Eugenio de Cerqueira Lima, oficial da Secretaria Interino, também assinaram o documento o farmacêutico Marcondes Carneiro e o Sr. Francisco Lucas Mayrink.
A Lei a seguir transcrita, aprovada pela Câmara Municipal de Matipóo, aprovou o laudo dos árbitros ficando ajustado que Matipóo ficaria responsável pela importância de 70.416$233 da dívida de Rio Casca para com o Estado de Minas Gerais e mais 19.829$211, de uma dívida de Rio Casca com particular. O município de Matipóo contraiu, ainda, com o Estado de Minas Gerais uma dívida de 300:000$000. Para que se possa bem avaliar a extensão do compromisso assumido saibam os leitores que o orçamento da receita do município para o ano de 1925, fixado na Lei n.º 14, de 29 de novembro de 1924, foi de 135:133$550.

LEI Nº 5

Aprova o laudo arbitral para estabelecer a quota parte de responsabilidades das dívidas e obrigações contraídas pelo Município de Rio Casca pela qual responde o Município de Matipóo e contém outras providências.

O Povo do Município de Matipóo por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono, publico e mando executar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o laudo, datado de 26 de abril próximo passado, proferido pelos peritos nomeados pelos municípios de Rio Casca e Matipóo, relativamente à quota parte de responsabilidade deste Município nas dívidas e obrigações contraídas por aquele.
Art. 2 º - Em cumprimento dos dispositivos do mesmo laudo, fica o Presidente da Câmara de Matipóo autorizado a celebrar contrato com o Estado de Minas Gerais quanto a quota parte de 70:416$233 (setenta contos, quatrocentos e dezesseis mil duzentos e trinta e três reais) do empréstimo de duzentos e cinqüenta contos (250.000$000) contraído pelo Município de Rio Casca com o Estado de Minas Gerais em 27 de maio de 1922.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Matipóo assume a responsabilidade do pagamento da importância de duzentos contos oitocentos e vinte e nove mil duzentos e onze reis ( 19. 829$211) do empréstimo interno contraído pelo Município de Rio Casca, com particular, cujo pagamento será efetuado nos termos do referido laudo.
Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara autorizado, no ato de celebrar o contrato de responsabilidade a que se refere o artigo segundo desta lei, contrair empréstimo de trezentos contos de reis ( 300.000$000) com o Estado de Minas Gerais, observadas todas as disposições da legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar com trato com o Presidente da Câmara de Rio Casca para fornecimento de força e luz elétricas, estabelecendo as cláusulas contratuais o seguinte: a) A iluminação pública atualmente instalada no perímetro da sede do Município de Matipóo, ficará, gratuitamente, mantida pela Câmara de Rio Casca. b) Em relação ao fornecimento de força e luz a particulares deverá o Presidente Ter em vista os grandes interesses destes, de acordo com os esclarecimentos e idéias apresentados pelos senhores vereadores.
Art. 6º - Fica aberto o crédito necessário para as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor desde já.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, que a presente lei seja cumprida e executada como nela se contém. Dado no Palácio da Câmara Municipal de Matipóo aos cinco de maio de 1924. Publique-se e registre-se.
O Presidente da Câmara Municipal Carlos Gomes Brandão.
Publicada, registrada e arquivada nesta secretaria em cinco do mês de maio de 1924.
O secretário da Câmara, José Theodoro Alves

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Origem de Raul Soares

INTRÓITO

Uma quizila existe na definição da data de nascimento do município de Raul Soares.
Alguns entendem que a data é 20 de janeiro. Outros querem que seja 19 de setembro.
Vamos tentar esclarecer a questão.
A Lei Municipal n.º 146, de 3 de fevereiro de 1903, criou o distrito de São Sebastião de Entre Rios.
Em 30 de agosto de 1911 a Lei Estadual n.º 556, desmembrou de Ponte Nova o município de Rio Casca, ficando este constituído de três distritos : Rio Casca (a sede), São Pedro dos Ferros e São Sebastião de Entre Rios.
A Lei Estadual n.º 843, de 7 de setembro de 1923, dispondo sobre a divisão administrativa do Estado, sancionada por Raul Soares de Moura, Presidente do Estado de Minas Gerais, secretariado por Fernando Mello Vianna, criou o município de Matipóo, constituído dos distritos de São Sebastião de Entre Rios(desmembrado de Rio Casca), que passou a denominar-se Matipóo, Vermelho Velho (ex-São Francisco do Vermelho) e Vermelho Novo (desmembrados do município de Caratinga).
Bicuíba, no quadro da divisão administrativa de 1923 era distrito do município de Abre Campo.
Santana do Tabuleiro integrava o distrito de Vermelho Novo.
Em 19 de setembro de 1924 foi sancionada pelo Presidente do Estado Olegário Dias Maciel a Lei n.º 862, do seguinte teor:


Lei n.º 862 – de 19 de setembro de 1924

Manda denominar-se “Raul Soares” o município de Matipóo

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Raul Soares” o município de Matipóo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 dias de setembro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL
SANDOVAL SOARES AZEVEDO


UM DEPOIMENTO IMPORTANTE

“Em 1837, Cassimiro de Lanna e Domingos de Lanna, procedentes de Mariana e residentes em Abre Campo, chegaram às ínvias paragens à beira do rio Matipóo e tomaram posse das ricas matas do Boachà, nome originário de um índio decrépito que ali morava, à margem direita do mesmo rio.
Em 1841, os irmãos Cassimiro e Domingos venderam partes da mesma posse, compreendendo os terrenos da margem esquerda, para o velho Francisco Alves do Valle que passou a residir ali com a sua numerosa família.
Por seu falecimento, os seus herdeiros José, Jacob, Francisco e Manoel Alves do Valle e suas irmãs venderam diversas partes dos terrenos para terceiros e fizeram doação de outras partes dos terrenos para terceiros e fizeram doações de outras partes para o patrimônio de uma capela a São Sebastião, como súplica para abrandar as terríveis febres palustres que ali grassavam com tanta intensidade, ceifando diariamente tantas vidas a ponto de parecer inabitável aquela localidade. Por muitos anos ficou o povoado desabitado e impedido de se desenvolver, tal era o terror infundido pelo impaludismo.
Mais tarde, Manoel Luiz de Faria, João Pinto de Oliveira e seus herdeiros, doaram terrenos ao patrimônio de São Sebastião, que por motivo de sua situação entre duas correntes fluviais - o Matipóo e o Santana - passou a denominar-se São Sebastião de Entre Rios - nome com que foi elevado a distrito. Todos os fundadores do arraial de São Sebastião de Entre Rios deixaram numerosa progênie composta de conceituados e laboriosas famílias de agricultores, residentes naquele distrito.
Os irmãos Alves do Valle, com o auxílio de pessoas então ali residentes, iniciaram a construção de uma capela que foi, por longos anos o templo dos fieis do lugar, sendo também construído um pequeno cemitério em redor da mesma igreja.
Continuamente assolado pelas maleitas, Entre Rios não podia progredir, mantendo-se estacionária por muitos anos. Descortinadas as margens do rio Matipóo, foi, aos poucos, desaparecendo a terrível mórbus que infelicitava a localidade. O povo avocou a si a tarefa de sanear a imensa planície em que se assenta a sede do distrito. Cada charco existente em pleno coração do arraial foi transformado em um ponto de edificação.
A Lei Municipal de Ponte Nova, n.º 146, de 3 de fevereiro de 1903, elevou São Sebastião de Entre Rios a categoria de distrito. De então para cá, a localidade tem adquirido grande impulso. Novos habitantes ali chegaram continuamente. As construções aumentavam consideravelmente. De dia para dia, o desejo de melhorar se acentuava por toda a parte, Vários anos se passaram até que os trilhos da Leopoldina, ansiosamente esperados, tocaram àquelas paragens, fazendo ali, desde 1915, o ponto terminal do ramal de Ponte Nova a Caratinga.
Raramente se encontra em Minas um lugar que, em tão curto prazo, tenha progredido tanto. As construções se multiplicam rapidamente para acomodar as numerosas pessoas que ali chegam para tentar o comércio. Todos os ramos da atividade humana se impulsionaram grandemente com a chegada da estrada de ferro. O comercio cresceu e tomou proporções verdadeiramente admiráveis.
Matipóo, como é hoje conhecida a localidade, por ser o nome de sua estação ferroviária, é uma das praças comerciais mais importantes da Mata. É o ponto de convergência de todos os exportadores de diversas localidades que ali vêm para vender os seus produtos ou para remete-los a qualquer outro destino comercial. De Imbé, Inhapim, Bom Jesus do Galho e outras localidades do município de Caratinga, distante quinze e mais léguas, são transportadas mercadorias para serem vendidas ali. Toda a exportação de São João Matipóo, Santo Antônio do Matipóo e muitas outras localidades vizinhas é feita pela estação de Matipóo. Colocada em uma planície admirável e com elementos para se desenvolver muito, Entre Rios é hoje uma localidade importantíssima do município, possuindo ruas largas e muito bem alinhadas, com numerosas edificações, embora sejam em sua maioria casas pequenas e baixas.
O povo de Entre Rios é geralmente adiantado. A instrução pública é por todos ali encarada como o fator primordial da nossa civilização. Os pais de família não medem sacrifícios para matricular seus filhos nas escolas públicas locais. Entre Rios só tem um filho formado - o Dr. Edmundo Rocha, advogado em Rio Casca. Presentemente, diversos moços, filhos de conceituadas famílias do logar acham-se matriculados em estabelecimentos de instrução secundária do Estado. Desempenha as funções de inspetor escolar o Sr. Joaquim José da Silveira que muito tem feito pela instrução pública. Entre Rios tem quatro farmácias dirigidas pelos profissionais Aristides Pancrácio Alves de Souza, Rufino Martha da Rocha, Antônio Gomes de Barros e José Lopes Baião. O Dr. Mário Augusto de Figueiredo, médico ali residente, mantém um consultório clínico muito freqüentado.
Os homens que mais trabalharam pelo desenvolvimento de Entre Rios e colaboraram na sua fundação, foram: Francisco Amâncio Alves Torres, Cap. Antônio Martins Pinheiro, os Nunes de Moraes, os Alves do Valle, Manoel Luiz de Faria, João Pinto de Oliveira, João Domingos da Silva e Joaquim José da Silveira. E vereador especial do distrito o cidadão João Domingos da Silva, chefe político de incontestável valor. Reside em Matipóo o vice - presidente da Câmara - o humanitário e bondoso farmacêutico Joaquim José da Silveira.”


UMA GRANDE FLORESTA

Uma mata densa, com variadas espécimes de madeira, cobria a vasta extensão territorial de São Sebastião de Entre Rios. A área central do lugar era um charco, criador de mosquitos que atormentavam e adoeciam a população. Zero era a taxa de saneamento.


TRANSPORTE

Os tropeiros, qual novos bandeirantes, aqui chegavam trazendo e levando mercadorias. Convivi com um destes bandeirantes: o meu pai. O lombo dos animais era o único meio de transporte, por caminhos ínvios.
A linha férrea da The Leopoldina Railway Company Limited, empresa com sede em Londres, Inglaterra, foi implantada em terrenos adquiridos por doação. Os terrenos localizados na área central do distrito foram doados pelo casal João Domingos da Silva e sua mulher Maria N. da Silva, estando devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova (MG), em 7 de julho de 1914.
A Rede Ferroviária Federal S/A, empresa brasileira que encampou os serviços da empresa inglesa, erradicados há muitos anos, tem promovido leilões para a venda dos terrenos doados. Politicamente correto seria a reversão de todo o patrimônio imobiliário da Rede Ferroviária para o município de Raul Soares. Sem quaisquer ônus. A doação feita nos primeiros anos do século passado teve uma finalidade especifica; podendo ser caracterizada como uma concessão de direito real de uso. Nos idos de 1996 o Município fez uma concessão similar à Assecras, Sindicato Rural, Polícia Militar e APAE, em relação a terrenos localizados na avenida Profª. Elza Bacelar, com cláusula de reversão na hipótese de encerramento de atividades das entidades ou deixarem elas de preencher as suas finalidades.

INSTALAÇÃO DO NOVO MUNICÍPIO

Em 20 de janeiro de 1924, em reunião da Câmara de Vereadores, foi solenemente instalado o novo município.
Estiveram presentes à histórica reunião os vereadores: Joaquim Milagres Sobrinho (que presidiu a sessão inaugural, como o vereador mais votado) , João Domingos da Silva, José Maria de Souza, Francisco Costa Abrantes, Joaquim José da Silveira, Carlos Gomes Brandão e Raymundo Raphael Coelho. A ata foi lavrada por José Theodoro Alves, oficial da secretaria da Câmara.
O vereador Carlos Gomes Brandão ficou responsável pelas providências pertinentes à instalação do novo município. E para o fiel cumprimento deste mandato, manteve contatos com o Dr. Armando Sodré, Vice - Presidente da Câmara Municipal do município-mãe - Rio Casca - no impedimento do presidente, Dr. Edmundo Rocha. Aparadas todas as arestas assumiu o governo do novo município o vereador Carlos Gomes Brandão, eleito presidente da Câmara Municipal. Àquela época não havia Prefeito Municipal cabendo ao Presidente da Câmara Municipal dupla função. Vigia, então, o parlamentarismo municipal.
A alteração da denominação de Matipóo para Raul Soares ocorrida em 1924, foi uma homenagem ao ilustre homem público Dr. Raul Soares de Moura, Presidente do Estado de Minas Gerais, nascido em Ubá aos 7 de agosto de 1877 e que faleceu em 4 de agosto de 1924, com apenas 47 anos de idade, antes do término de seu mandato de Presidente do Estado para o qual fora eleito para o quatriênio de 1922/1926, pelo Partido Republicano Mineiro, - o glorioso PRM -, fundado por Arthur Bernardes da Silva, um grande político mineiro da cidade de Viçosa. Para aqueles que estranhem a referência a Presidente do Estado de Minas Gerais devemos dizer que a designação de Governador do Estado só passou a existir após a instauração do regime democrático. Na vigência do Estado Novo getuliano - entre 10 de novembro de 1937 e 2 de dezembro de 1945 - o primeiro mandatário do estado denominava-se Interventor.
O eminente Prof. Edward Leão era apologista do adjetivo pátrio RAULENSE, para designar o cidadão nascido em Raul Soares. Contudo, prevaleceu RAUL – SOARENSE ou RAULSOARENSE.


CONCLUSÃO

Esperamos que nessa incursão na história deste querido rincão mineiro tenhamos lançado luzes sobre a origem do município de Raul Soares, esclarecendo e sanando dúvidas sobre as suas datas históricas. Se isto tiver ocorrido, dar-nos-emos por regiamente recompensados.
Tranqüilamente, pode-se dizer que as importantes datas do município de Raul Soares são: 1837 – ano da chegada dos irmãos Cassimiro de Lanna e Domingos de Lanna; 3 de fevereiro, data da criação do distrito de São Sebastião de Entre Rios; 7 de setembro, data da criação (emancipação) do município de Matipóo; 20 de janeiro, data da primeira reunião da Câmara de Vereadores do município de Matipóo e 19 de setembro, data da mudança da denominação de Matipóo para Raul Soares.