Eleições proporcionais são eleições para deputado e vereador.
No dia 5 de outubro de 2008 foi realizada eleições proporcionais em todo o Brasil.
Em Raul Soares, dezoito partidos disputaram-na.
O que causa espécie é a forma como os partidos participaram do grande evento.
Apresentaram-se ao eleitor sob a forma de comissão provisória, alguns, e em coligação, todos.
O legislador brasileiro não foi feliz ao instituir tais formas de proceder.
A comissão provisória deveria ser realmente provisória, digamos por noventa dias, improrrogáveis, tempo mais do que suficiente para filiações de adeptos da causa e a realização de convenção para eleição do diretório.
Há partidos que concedem registro até por prazo indeterminado.
A coligação para eleições proporcionais não deveria existir.
É uma estranha maneira de se ter um novo partido agrupando diversas legendas.
Não há necessidade de se restringir por lei o número dos partidos, como muitas vezes se ouve falar.
Poderíamos ter um número ilimitado de partidos, para atender todas as tendências.
Agora, a coligação não deveria existir para eleição de deputado e vereador; cada partido disputaria individualmente o pleito. Alcançando o quociente eleitoral elegeria o seu representante.
A forma de proceder para a apuração dos eleitos seria a mesma que está em vigor.
Não é admissível, contudo, que, através do artifício das coligações, ocorram muitos resultados difíceis de entendimento pelos eleitores.
Acreditamos que se os nossos legisladores delegassem poderes á justiça eleitoral muita correção certamente seria feita, no sentido de se aprimorar e modernizar a legislação brasileira.