quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

SÃO SEBASTIÃO DE ENTRE RIOS/MATIPOÓ/RAUL SOARES


Em 30 de agosto de 1911 foi sancionado pelo Poder Executivo, exercido pelo Coronel Júlio Bueno Brandão, a Lei nº 556, criando o município de Rio Casca.
Faziam parte do município, o antigo arraial de Bicudos, São Pedro dos Ferros e São Sebastião de Entre Rios.
Foi designada pelo governo a data de 1º de junho de 1912 para a instalação da Câmara Municipal do município.
Na Câmara Municipal de Rio Casca, eleita para o período de 1912/1915, figurava como representante de São Sebastião de Entre Rios, o vereador especial Cel. João Domingos da Silva. Joaquim José da Silveira, residente em São Sebastião de Entre Rios, também era vereador.
No livro “RIO CASCA–APONTAMENTOS” o autor Benjamin Vieira Coelho, vereador, refere-se a Joaquim José da Silveira chamando-o o Licurgo ( * ) da Câmara Municipal (página 246). E, na página 247 salienta que “o vereador Silveira era algum tanto enciclopédico, quero dizer, procurava ter ao menos uma tênue luz de cada coisa. Mas, justiça lhe seja feita, não era um presumido, como muitos convencidos, que se julgariam dignos de figurar no museu dos sete sábios da Grécia. Aprendera bem as letras primárias com o professor que depois se tornou seu sogro. Era farmacêutico prático, de muita competência, e nas horas vagas dedicava-se ao estudo da língua vernácula e apreciava muitíssimo a História. Em salão, conversava admiravelmente, denotando ilustração. Na Câmara era insaciável. Qualquer projeto que os outros colegas pretendiam apresentar ele se incumbia da redação dos mesmos e posso até dizer ter sido o líder de nossa Câmara. Teve uma vida bem cheia de serviços a Rio Casca, onde dorme o sono da eternidade.”
O representante de São Pedro dos Ferros na Câmara era o vereador Francisco Martins Pinheiro. Em a página 245 de “Rio Casca – Apontamentos” Benjamin Vieira Coelho comenta: “Soube respeitar, de fato o juramento que prestara de bem servir aos interesses de Rio Casca. Na hora de chamada para abertura das sessões, era certo ouvir a voz daquele representante de Ferros dizer “presente”. Sim, naquele dia ele havia deixado as múltiplas obrigações da sua vida trabalhosa, as suas fazendas, os seus negócios e era o primeiro a subir os degraus do paço municipal, para não faltar aos seus deveres de vereador”.
Nos anos 20 do século passado novos municípios foram criados.
Em 7 de setembro de 1923, através da Lei nº 843, que dispõe sobre a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, sancionada pelo Presidente Raul Soares de Moura, nasceu o município de Matipoó, na categoria de vila, constituído dos distritos de São Sebastião de Entre Rios, desmembrado de Rio Casca, Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrados do município de Caratinga). 
Em 7 de setembro de 2023, portanto, o município completará o centenário de sua emancipação.
Em 19 de setembro de 1924 a denominação de Matipoó foi alterada para Raul Soares, ainda na categoria de vila. Foi uma homenagem das mais justas ao fundador: um grande político, jurista e professor brasileiro, falecido em 4 de agosto de 1924.
Outro fato importante ocorrido na história de Raul Soares, na década de 20, foi a sua elevação á categoria de cidade, através da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925.
Em 19 de setembro de 2024, portanto, o município completará o centenário da denominação de Raul Soares e em 10 de setembro de 2025 a sua elevação a cidade.
Atualmente, o município é constituído da sede, dos distritos de Bicuiba, Vermelho Velho, Santana do Tabuleiro. São Sebastião do Óculo, São Vicente da Estrela e do povoado de Cornélio Alves.
A Câmara Municipal de Raul Soares foi instalada em 20 de janeiro de 1924, com os seguintes vereadores: Cel. João Domingos da Silva – Joaquim José da Silveira – Carlos Gomes Brandão – Cel. Raymundo Raphael Coelho – Francisco Costa Abrantes – José Maria de Souza e Cel. Joaquim Milagres Sobrinho.
O Presidente e o Vice-Presidente eleitos foram, respectivamente, os vereadores Carlos Gomes Brandão e o Cel. Raymundo Raphael Coelho.
O vereador Presidente exerceu o mandato por pouco tempo sucedendo-lhe com empenho e zelo o Vice – Presidente.
Em 20 de janeiro de 2024 a Câmara Municipal de Raul Soares comemorará também o seu centenário.
A insistência do colunista na questão do CENTENÁRIO se deve ao fato da importância de que se reveste a data na vida das pessoas, na vida das empresas e na existência dos Municípios.
No que tange aos municípios o Governo Federal, conceituou, através da Lei nº 9.335/96, de 10 de dezembro de 1996, os feriados civis comemorativos considerando como tal os dias do inicio e do término do ano do centenário de sua fundação.

( * ) Licurgo, legislador legendário dos séculos IX e VIII a. C. A tradição antiga lhe atribuía o conjunto das instituições espartanas.