sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Contas de Raul Soares

Especificação
2003
2004
2005
2006
2007
Receitas correntes
11.459.126,75
13.363.585,40
15;580.281,91
16.856.290,43
18.871.029,28
Receitas Tributárias
693.432,43
580.203,00
1.170.263,28
1.174.564,69
1.074.628,68
Transferências constitucionais
9.025.727,47
10.800.518,72
12.420.799,36
13.507.663,55
15.268.351,57
Demais receitas
218.682,67
1.336.665,52
1.508.890,54
1.615.048,26
2.130.222,34
Receitas de capital
o
0
0
385.415,30
791.000,00


DÍVIDA CONSOLDADA
2003 - 11.027.141,27
2004 - 1.757.520,27
2005 - 3.544.634,59
2006 – 3.402.350,06
2007 - 2.966.340,39.

GASTOS NA EDUCAÇÃO
2003 – Apuradas - 31,26% - Apresentados - 32,59 %
2004 - Apuradas -26,28% - Apresentados – 27,13 %
2005 – Apuradas – 27.39 % -Apresentados – 27,39%
2006 – Apuradas – 26,2% - Apresentados – 26,2%
2007 – Apuradas – 25,96 % - Apresentados – 25,96 % .

GASTOS NA SAÚDE
2003 – Apurados -17,27 - Apresentados – 18,21 %
2004 – Apurados – 12,08 % - Apresentados -24,60 %
2005 – Apurados - 15.75 % - Apresentados - 15.75 %
2006 – Apurados – 15,38 - Apresentados - 15,38
2007 – Apurados – 19,8% - Apresentados – 30,29 %%.
Fonte:- T C E- M G.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

QUOCIENTE ELEITORAL

Objetivando maior transparência na definição do resultado eleitoral nas eleições proporcionais (deputado e vereador) o senador Romeu Tuma, do PTB de São Paulo, apresentou em 11 de dezembro de 2008 o Projeto de Lei do Senado nº 473 alterando a redação do artigo 107, da Lei nº 4737. De acordo com a proposta do senador será modificada a fórmula de cálculo do quociente partidário das agremiações políticas que integram coligações partidárias, de modo que os votos de legendas sejam computados exclusivamente para os próprios partidos políticos e não para as coligações partidárias.
É bom que os nossos legisladores se preocupem sobre a questão a fim de evitar uma série de estranhas ocorrências eleitorais.
Nas últimas eleições municipais, por exemplo, em Raul Soares (MG), tivemos um partido que elegeu um vereador com pouco mais de 400 votos, somados os votos do candidato e os votos da legenda, para um quociente de 1.531 votos.
Um outro caso: Em uma coligação de dois partidos, um dos partidos somou 959 votos (nominais e de legenda) e o outro 943 (nominais e de legenda). Ao primeiro partido couberam duas vagas de vereador; ao outro partido, nenhuma.
Parece-nos que a intenção do senador Tuma é acabar com as coligações nas eleições proporcionais. Cada partido que se organize para a disputa das eleições de deputado e vereador, sem os artifícios praticados na atualidade.
Uma outra providência que se faz necessária: Limitar-se em no máximo 90 dias a existência das comissões provisórias; prazo mais do que suficiente para a organização dos diretórios. Por incrível que possa parecer, há partido cujo prazo limite de comissão provisória é ilimitado.