GOVERNO MAIS DA LEI DO
QUE DOS HOMENS
O ponte - novense
Milton Campos governou o estado de Minas Gerais no período de 19 de março de
1947 a 21 de janeiro de 1951.
Político de muito
prestígio em Minas Gerais e no Brasil foi um dos fundadores da União
Democrática Nacional – UDN.
Além de político Milton
Campos foi um grande jurista.
O seu governo contava com
o incondicional apoio do seu partido que, em Raul Soares, era liderado pelo Dr.
Gerardo Grossi e de valorosos pessedistas (membros do PSD), agrupados na ALIANÇA LIBERAL,
liderados em Raul Soares pelo Dr. Luiz
Domingos da Silva, deputado estadual constituinte.
“GOVERNO MAIS DA LEI DO
QUE DOS HOMENS” foi o lema adotado por Milton Campos na administração de Minas
Gerais.
A memória do escriba
voltou a esse tempo ao tomar conhecimento de alguns acontecimentos em Raul Soares.
Na década de 1990 foi
inaugurada a PRAÇA DA CULTURA, no centro
da cidade.
Em reportagem publicada
no INFORMATIVO, jornal oficial da Prefeitura Municipal de Raul Soares, edição nº
28-Ano V-julho/93, encimada pela manchete “PRAÇA DA ESTAÇÃO: O PORTAL É UM
MARCO DE NOSSA HISTÓRIA”, o engenheiro Oscar Salim relata a finalidade do
PROJETO PORTAL. A reportagem foi ilustrada com fotos mostrando o desenvolvimento
da obra.
Na edição de nº 30-Ano
VI, correspondente aos meses de janeiro
e fevereiro de 1994, o INFORMATIVO divulgou a inauguração da PRAÇA DA CULTURA.
A foto de descerramento da placa foi, então, publicada.
“PREFEITO INAUGURA
N0VOS BANCOS NO CENTRO DA CIDADE” é destaque da primeira página da edição nº 38
- Ano VII – novembro/dezembro/95 do INFORMATIVO, ilustrada por foto e com a
informação: ”PROCURANDO FUGIR AOS CHAVÕES HABITUAIS, DE CULTO Á PERSONALIDADE,
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROCUROU INOVAR LEVANDO CULTURA AO NOSSO POVO,
INSERINDO NOS BANCOS OFICIAIS A PALAVRA DE RENOMADOS INTELECLTUAIS, COMO:
TURGOT, FREI IGNÁCIO LARRAÑAGA,GONÇALVES DA COSTA, J. JOUBERT.”
Há algum tempo a placa
de inauguração desapareceu.
Agora, são as mensagens
culturais escritas nos bancos que foram substituídas por propagandas
comerciais.
Patrimônio público tem
que ser preservado.
As modificações que se
queira fazer devem ser objeto de exame e estudo dos órgãos competentes da
administração municipal. No caso das modificações referidas, nos bancos da
PRAÇA DA CULTURA, os órgãos competentes seriam, salvo melhor juízo, a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, o Conselho de
Proteção do Patrimônio Municipal e a Câmara
Municipal.
A Lei nº 1.671, de 20
de outubro de 1997, conceitua os bens que constituem o patrimônio histórico e
cultural de Raul Soares, ipsis litteris: “Art. 1º - Ficam considerados integrantes
do patrimônio histórico do município de Raul Soares os monumentos, bustos,
fontes luminosas, coretos, caramanchões, BANCOS
(o grifo é nosso), portais, pedestais, jardins, árvores,
lampadários, que existam ou venham a existir nas ruas e praças centrais da
cidade, das vilas, bairros e distritos”.
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