domingo, 16 de fevereiro de 2014

GOVERNO MAIS DA LEI DO QUE DOS HOMENS

O ponte - novense Milton Campos governou o estado de Minas Gerais no período de 19 de março de 1947 a 21 de janeiro de 1951.
Político de muito prestígio em Minas Gerais e no Brasil foi um dos fundadores da União Democrática Nacional – UDN.
Além de político Milton Campos foi um  grande jurista.
O seu governo contava com o incondicional apoio do seu partido que, em Raul Soares, era liderado pelo Dr. Gerardo Grossi e  de  valorosos pessedistas  (membros do PSD), agrupados na ALIANÇA LIBERAL, liderados em Raul Soares pelo  Dr. Luiz Domingos da Silva, deputado estadual constituinte.
“GOVERNO MAIS DA LEI DO QUE DOS HOMENS” foi o lema adotado por Milton Campos na administração de Minas Gerais.
A memória do escriba voltou a esse tempo ao tomar conhecimento de alguns  acontecimentos em Raul Soares.
Na década de 1990 foi inaugurada a PRAÇA DA  CULTURA, no centro da cidade.
Em reportagem publicada no INFORMATIVO, jornal oficial da Prefeitura Municipal de Raul Soares, edição nº 28-Ano V-julho/93, encimada pela manchete “PRAÇA DA ESTAÇÃO: O PORTAL É UM MARCO DE NOSSA HISTÓRIA”, o engenheiro Oscar Salim relata a finalidade do PROJETO PORTAL. A reportagem foi ilustrada com fotos mostrando o desenvolvimento da obra.
Na edição de nº 30-Ano VI, correspondente aos meses de  janeiro e fevereiro de 1994, o INFORMATIVO divulgou a inauguração da PRAÇA DA CULTURA. A foto de descerramento da placa foi, então, publicada.
“PREFEITO INAUGURA N0VOS BANCOS NO CENTRO DA CIDADE” é destaque da primeira página da edição nº 38 - Ano VII – novembro/dezembro/95 do INFORMATIVO, ilustrada por foto e com a informação: ”PROCURANDO FUGIR AOS CHAVÕES HABITUAIS, DE CULTO Á PERSONALIDADE, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROCUROU INOVAR LEVANDO CULTURA AO NOSSO POVO, INSERINDO NOS BANCOS OFICIAIS A PALAVRA DE RENOMADOS INTELECLTUAIS, COMO: TURGOT, FREI IGNÁCIO LARRAÑAGA,GONÇALVES DA COSTA, J. JOUBERT.”

Há algum tempo a placa de inauguração desapareceu.
Agora, são as mensagens culturais escritas nos bancos que foram substituídas por propagandas comerciais.
Patrimônio público tem que ser preservado.
As modificações que se queira fazer devem ser objeto de exame e estudo dos órgãos competentes da administração municipal. No caso das modificações referidas, nos bancos da PRAÇA DA CULTURA, os órgãos competentes seriam, salvo melhor juízo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, o Conselho de Proteção do Patrimônio Municipal e  a Câmara Municipal.
A Lei nº 1.671, de 20 de outubro de 1997, conceitua os bens que constituem o patrimônio histórico e cultural de Raul Soares, ipsis litteris: “Art. 1º - Ficam considerados integrantes do patrimônio histórico do município de Raul Soares os monumentos, bustos, fontes luminosas, coretos, caramanchões, BANCOS (o grifo é  nosso), portais, pedestais, jardins, árvores, lampadários, que existam ou venham a existir nas ruas e praças centrais da cidade, das vilas, bairros e distritos”.


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