domingo, 7 de setembro de 2008

Para você, candidato a vereador

VERDADE HISTÓRICA

Humano é errar; perseverar voluntariamente no erro é diabólico.

Santo Agostinho, Sermões, nº. 164, séc. 14

Os políticos tupiniquins, por uma série de motivos alguns até infantis, insistem em não corrigir um erro cometido. Alguns até dizem que restabelecer a verdade tira votos. Refiro-me á aprovação pelo Legislativo de projeto de lei de autoria do Executivo, que se converteu na Lei nº. 2023/96, instituindo o feriado civil comemorativo da emancipação do Município.
Um estudo retrospectivo nos esclarece que a regulamentação dos feriados municipais no Brasil foi feita pela Lei Federal nº. 605, de 5 de janeiro de 1949, com alterações posteriores, estando em vigor a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, com a alteração da Lei nº. 9.335, de 10 de dezembro de 1996.

Dispõe a legislação federal:
“Art. 1º - São feriados civis:
I - Os declarados em lei federal.
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III-os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.”

A Lei municipal nº. 2023/2006, estatui:

“Art.1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº. 9.335, de 10 de dezembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política do Município de Raul Soares.”

Acontece que, a emancipação (fundação) do município, ocorreu em 7 de setembro de 1923, conforme a lei estadual nº. 843. que dispõe sobre a divisão administrativo do Estado, sancionada pelo Presidente de Minas, Raul Soares de Moura, e assinada pelo secretário Fernando Mello Vianna.

O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I- Município- Secção Primeira, do seguinte teor: “Creação – Art.2º - Ficam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei, as respectivas designações:.
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XXIV-de Matipoó, constituído dos districtos de S. Sebastião de Entre Rios, que terá aquella denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrado do município de Caratinga), com as actuaes divisas desses districtos.”

Em 19 de setembro de 1924 o que aconteceu foi a mudança de nome; a villa de Matipoó passou a denominar-se Raul Soares, ainda na categoria de vila, em homenagem ao Dr. Raul Soares, falecido prematuramente em 4 de agosto de 1924.


Dois são os erros cometidos na lei municipal:
a) Feriado civil é fixado para comemoração do centenário do município (no caso de Raul Soares em 2023)
b) A data comemorativa desta efeméride em Raul Soares é 7 de setembro, data da emancipação (fundação) do município.

Não há dúvidas de que o mês de setembro é muito importante na história de Raul Soares. Além da emancipação no dia 7 de setembro de 1923 e a mudança de nome em 19 de setembro de 1924, ocorreu no dia 10 de setembro de 1925 a elevação do município á categoria de cidade.

Setembro pode ser considerado o mês do município.

O Poder Executivo até que agiu corretamente no ano de 2007 ao promover as festividades de Raul Soares num fim de semana, nos dias 27, 28 e 29 de setembro, á noite.
Por que em vez de um feriado civil, que legalmente somente pode ser comemorado no centenário da emancipação do município, não são programadas festividades comemorativas dos dias 7, 10 e 19 de setembro, num fim de semana do referido mês, á noite, como ocorreu no ano de 2007?

A Lei Municipal nº. 2023/2006, com muita condescendência para com o Legislativo e o Executivo de Raul Soares, se constitui em um lamentável e deplorável “cochilo”. Merece correção, em respeito á história do município de Raul Soares e á cultura de nossa gente.

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