segunda-feira, 25 de novembro de 2013


FATOS RELEVANTES 


7 de setembro de 1923 - Emancipação do distrito de SÃO SEBASTIÃO DE ENTRE RIOS e criação do município de MATIPÓO, na categoria de vila, Lei estadual nº 843 assinada pelo Presidente de Minas  RAUL SOARES DE MOURA e o secretário Augusto Mário Caldeira Brant.
Dispõe a lei: “Art. 2º .  .  . XXIV –  de MATIPÓO, constituído dos districtos de S. Sebastião de Entre Rios, que terá aquella denominação (desmembrado de RIO CASCA) e VERMELHO VELHO e VERMELHO NOVO (desmembrados do municipío de CARATINGA), com as atuaes divisas desses districtos.”
A emancipação do distrito de São Sebastião de Entre Rios e a criação do município de MATIPÓO contou com o entusiástico apoio de importantes lideranças da região. O Cel. João Domingos da Silva, vereador especial na Câmara Municipal de Rio Casca, foi uma delas. Também aderiu á causa o Cel. Joaquim Milagres Sobrinho, forte liderança política, filiado ao Partido Republicano Mineiro, o P.R.M., fundado pelo político mineiro Artur da Silva Bernardes.
20 de janeiro de 1924 - Instalação da Câmara Municipal. Os vereadores CARLOS GOMES BRANDÃO – FRANCISCO COSTA ABRANTES – JOÃO DOMINGOS DA SILVA – JOAQUIM JOSÉ DA SILVEIRA – JOAQUIM MILAGRES SOBRINHO – JOSÉ MARIA DE SOUZA  e RAYMUNDO RAPHAEL COELHO, reunidos em assembleia geral, elegeram a  MESA DIRETORA da Casa: CARLOS GOMES BRANDÃO, Presidente, e RAYMUNDO RAPHAEL COELHO, Vice-Presidente.
Importante papel coube ao presidente CARLOS GOMES BRANDÃO, da Câmara Municipal de MATIPÓO e ao vice-presidente DR. ARMANDO SODRÉ, representando o Dr. Edmundo Rocha, presidente da Câmara Municipal de Rio Casca, fixando aos árbitros o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo de avaliação correspondente á emancipação.
Após exercer o cargo de presidente durante o primeiro semestre do ano de 1924  o vereador CARLOS GOMES BRANDÃO transferiu o cargo de presidente da Câmara Municipal ao vereador RAYMUNDO RAPHAEL COELHO, que o aceitou, exercendo o mandato cm proficiência e dedicação até o ano de 1927.
19 de setembro de 1924 - A Lei nº 862 alterou a denominação do município de MATIPÓO para RAUL SOARES.
Foi assinada pelo Presidente OLEGÁRIO DIAS MACIEL e pelo secretário Sandoval Soares Azevedo.
Uma homenagem àquele que em 7 de setembro de 1923 criou o município de MATIPÓO, falecido prematuramente em 4 de agosto de 1924

10 de setembro de 1925, Assinada pelo Presidente FERNANDO MELLO VIANNA e pelos secretários Sandoval Soares de Azevedo e Djalma Pinheiro Chagas, a Lei nº 893, dispõe no artigo 3º: “Ficam elevadas á categoria de cidade as villas em que se installarem termos judiciários.”
Em sessão solene comemorativa do primeiro aniversário de instalação da Câmara Municipal de Raul Soares, realizada em 20 de janeiro de 1925, o presidente da Mesa RAYMUNDO RAPHAEL COELHO comunicou aos presentes que recebera telegrama do Cel. BENJAMIN DO CARMO, que se encontrava em Belo Horizonte, informando-lhe que o município de Raul Soares seria legalmente beneficiado alterando-se, em consequência, a categoria do município.
Com efeito, em 24 de janeiro de 1925,foi sancionada a Lei nº 879, por FERNANDO MELLO VIANNA, secretariado por Sandoval Soares Azevedo, ipsis litteris: “Art. 2º - Ficam elevados a termos, com as suas actuaes divisas administrativas e pertencentes, desde já, ás comarcas em frente designadas: . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(14) RAUL SOARES – COMARCA DE RIO CASCA.”
“Art. 6º - Ficam creadas, com as divisas e denominações fixadas na lei sobre divisão administrativa do Estado, as comarcas que abaixo se enumeram: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7ª) RIO CASCA – constituída pelo termo do mesmo nome e pelo de RAUL SOARES.
Atendidas as determinações legais a vila de RAUL SOARES passou a ser a cidade de RAUL SOARES.




domingo, 10 de novembro de 2013

FOTO HISTÓRICA – 1924



A foto documenta viagem administrativa ao Rio de Janeiro do Cel. Raymundo Raphael Coelho, Vice - Presidente da Câmara Municipal da vila de Matipóo, no exercício do cargo de Presidente, e do assessor  Augusto Noronha.
Referencias ao Cel. Raymundo Raphael Coelho estão registradas no blog FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DE RAUL SOARES em 26 de novembro de 2007, 17 de dezembro de 2007, 29 de novembro de 2007, 15 de janeiro de 2008, 20 de fevereiro de 2008, 26 de julho de 2011, 27 de julho de 2011 e 24 de janeiro de 2013
O Sr. Augusto Noronha foi homenageado em 2 de fevereiro de 2008 no blog FRAGMENTOS DA HISTORIA DE RAUL SOARES com a inclusão de seu nome no título PIONEIROS DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA EM RAUL SOARES, ipsis litteris: “Augusto, Nelson e Adalberto, pai e filhos, que deixaram uma forte marca na vida comercial de Raul Soares, pela operosidade e integridade que imprimiam  aos seus negócios.”

A foto histórica referida nos foi gentilmente cedida por Terezinha Noronha, uma das netas de Augusto Noronha.


DEMONSTRATIVO DE REPASSES CONSTITUCIONAIS

CRÉDITO: FPM, ICMS, IPVA, OUTROS
DÉBITO:- INSS, FUNDEB, OUTROS
MUNICÍPIO:- RAUL SOARES (MG)
Mês

Crédito
2012
Débito
2012
Saldo
2012
Crédito
2013
Débito
2013
Saldo
2013
Jan.
2.458.455,55
 598.993,55
1.859.462,00
     2.447.859,01
   708.661,73
   1.739.197,28
Fev.
2.302.416,89
 591.628,19
1.710.788.70
     2.446.915,28
   831.149,18
   1.615.766,10
Mar.
1.860.972,50
 497.331,79
1.363.640,71
     1.703.498,49
   340.142.44
   1.363.356,05
Abr.
2.024.758,94
543.973,65
1.480.785,29
     1.790.330,60
   516.586,94
   1.273.743,66
Mai.
2.161.570,72
582.887,80
1.578.682,92
     2.158.873,23
   639.050,57
   1.519.822,66
Jun.
1.955.798,13
542.004,33
1.413.793,80
     4.069.052,81
  2.515.772.26
   1.553.280,55
Jul.
1.673.276,95
481.627,27
1.191.649,68
     1.627.064,45
   487.940,36
   1.139.124,09
Ago.
1.720.511,77
495.030,48
1.225.481,29
     1.882.837,64
   535.718,54
    1.347.119,10
Set.
1.600.645,90
471.987,28
1.128.658,62
     1.984.099,46
   273.411,32
   1.710.688,14
Out.
1.698.289,92
485.565,69
1.212.724,23
     1.819.158,70
   315.678,66
   1.503.480,04
Nov.
2.043.765,36
546.950,48
1.496.814,88



Dez.
2.823.488,00
625.763,57
2.193.724,43



SOMA
24.323.950,63
6.463.744,08
17.860.206,55



MÉDIA
2.026.975,80
538.645,33
1.488.350,53



Fonte:- www.bb.com.br
 RECEITAS      PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO (IPTU-ITBI-ISS-TAXAS. . .),  NO ANO DE 2013,
ESTIMADAS EM   R$ 470.000,00 / R$ 500.000,00 / mês.
                 

O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA

Em um momento delicado  da democracia brasileira, a referência á plantinha frágil e tenra formulada pelo  notável político e  tribuno baiano Octávio Mangabeira, contou com a adesão de segmentos representativos da sociedade, fieis aos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade consagrados na França.
“O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA”, este o sentimento nacional pós ditatura Vargas.
Lamentável é que, alguns anos após, o Brasil se viu novamente sufocado por um novo período ditatorial.
Razão terão aqueles que admitem que o ranço golpista e autoritário está impregnado na nossa cultura, á direita e á esquerda ?
Ao que parece o momento de hoje é bem diferente do que se passou.
O Brasil é um Estado democrático de direito.
O temor de hoje passou a se chamar AEDES AEGYTI, o mosquito da DENGUE.
 Ações efetivas para  combater com eficácia os riscos que envolvem a  volta da dengue urbi et orbi.
A mídia relata o índice alarmante de crescimento do mal no estado de Minas Gerais, e de um modo especial em Belo Horizonte e muitas outras cidades mineiras.
Providências imediatas  e oportunas das autoridades  competentes seriam bem recebidas e aprovadas pela população.


21.10.2013
SAI PREFEITO, ENTRA PREFEITO E TUDO CONTINUA COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES
 
Com fundamento na Lei Federal nº 9335 foi sancionada  pelo senhor Prefeito  a Lei Municipal nº 2023/2006} criando  o feriado civil de 19 de setembro,  com a finalidade de  comemorar o aniversário de emancipação política do município de Raul Soares.
O feriado  civil, conforme a Lei Federal, é para a comemoração  do Centenário de criação do município.
Raul Soares foi criado em 7 de setembro de 1923, logo o Centenário do município será em 7 de setembro de 2023.
A administração municipal, inclusive no ano de 2013, impôs ás atividades econômicas cinco feriados  municipais, quando o máximo são quatro: 20 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e  8 de dezembro (Imaculada Conceição).
Em 19 de setembro de 1924 aconteceu simplesmente a mudança de nome da vila de Matipóo para Raul Soares; uma homenagem ao Dr. Raul Soares de Moura, prematuramente falecido em  4 de agosto de 1924.
O Dr. Raul Soares foi o Presidente do Estado de Minas Gerais que em 7 de setembro de 1923 assinou a Lei nº 843. que  criou o município.
 Outros dizem que 19 de setembro seria o dia da Cidade; outra falsa informação.
 A  vila foi alçada á condição de cidade em 10 de setembro de 1925, através da Lei  nº 893.
Lamentável a  distorção da história do município patrocinada pelos nossos ilustres homens públicos.
 Até quando ? . . .

09.11.2013

INDEPENDÊNCIA OU MORTE !

Duas são as razões da importância da data de 7 de setembro para o município de  Raul Soares.
No dia 7 de setembro de 1822 o príncipe regente D. Pedro voltava de Santos (SP) quando, junto ao riacho do Ipiranga foi alcançado pelo sargento-mor de milícias Antonio Cordeiro e pelo encarregado do correio Paulo Bregaro, que lhe entregaram cartas da princesa real D. Leopoldina e do ministro José Bonifácio de Andrada e Silva transmitindo as notícias trazidas de Lisboa pelo navio Três Corações. Ficou ciente, então, que não seria aprovado pelas Cortes portuguesas o ato adicional à Constituição relativo á organização particular e autônoma do reino do Brasil, com governo e congresso próprios. As Cortes, ainda, declaravam nulo o decreto do príncipe que convocava procuradores- gerais  das províncias, e tinham mandado responsabilizar e processar o ministério do Rio de Janeiro e os membros da junta de São Paulo. O príncipe  leu os despachos e, após entregar os papéis a seu ajudante, teria dito: “ É preciso acabar com isto!”. Em seguida, a grande galope, avançou para o lugar onde o séquito se achava e exclamou: “Camaradas! As Cortes de Lisboa, querem mesmo escravizar o Brasil, cumpre, portanto, declarar a sua independência. Estamos definitivamente separados de Portugal!”. E levantando a espada, deu o brado que consagrava a emancipação nacional: “Independência ou morte !. Era sábado, cerca de quatro e meia da tarde.
No dia 7 de setembro do ano de 1923, 101 anos depois da Independência do Brasil, o nosso município foi emancipado pelo governador Raul Soares de Moura, com o  nome de  Matipóo, conforme a Lei nº 843.
 A nomenclatura “RAUL SOARES” foi adotada em 19 de setembro de 1924; uma justa homenagem ao criador do município, falecido em 4 de agosto de 1924 no exercício de seu mandato de governador.

08.09.2012

FERIADO CIVIL 


Um estudo retrospectivo nos esclarece que a regulamentação dos feriados municipais no Brasil foi feita pela Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, estando em vigor a Lei nº 9.093, com a alteração da Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996.
Dispõe a legislação federal:
“Art. 1º - São feriados civis:
I – Os declarados em lei federal.
II -  a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias  de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a  Sexta - Feira da Paixão.”
Em Raul Soares a Lei nº 2023, de 6 de junho de 2006, criou um feriado civil, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política do Município de Raul Soares.”
Acontece que, a emancipação  (criação) do município de Raul Soares  ocorreu em 7 de setembro de  1923, conforme a lei estadual nº 843, que dispôs sobre a divisão administrativa do Estado, sancionada pelo Presidente de Minas, Raul Soares de Moura.
O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I – Município – Seção Primeira. Do seguinte teor: “Creação –  Art. 2º - Ficam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei, as respectivas designações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XXIV –de Matipóo, constituído dos districtos de São Sebastião de Entre Rios, que terá aquela denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrado de Caratinga), com as actuaes divisas desses districtos.”
A Lei Municipal nº 2023, de 6 de junho de 2006, com muita condescendência para com o Legislativo e o Executivo de Raul Soares, se constitui em um lamentável e deplorável “cochilo”.
Dois são os motivos: O feriado civil deveria ser em 7 de setembro e não 19 de setembro; não todo o ano, mas no ano de 2023.

“ Humano é errar, perseverar voluntariamente no erro é diabólico” (Santo Agostinho, Sermões, nº 164, séc. 14)