domingo, 10 de novembro de 2013

FERIADO CIVIL 


Um estudo retrospectivo nos esclarece que a regulamentação dos feriados municipais no Brasil foi feita pela Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, estando em vigor a Lei nº 9.093, com a alteração da Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996.
Dispõe a legislação federal:
“Art. 1º - São feriados civis:
I – Os declarados em lei federal.
II -  a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias  de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a  Sexta - Feira da Paixão.”
Em Raul Soares a Lei nº 2023, de 6 de junho de 2006, criou um feriado civil, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política do Município de Raul Soares.”
Acontece que, a emancipação  (criação) do município de Raul Soares  ocorreu em 7 de setembro de  1923, conforme a lei estadual nº 843, que dispôs sobre a divisão administrativa do Estado, sancionada pelo Presidente de Minas, Raul Soares de Moura.
O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I – Município – Seção Primeira. Do seguinte teor: “Creação –  Art. 2º - Ficam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei, as respectivas designações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XXIV –de Matipóo, constituído dos districtos de São Sebastião de Entre Rios, que terá aquela denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrado de Caratinga), com as actuaes divisas desses districtos.”
A Lei Municipal nº 2023, de 6 de junho de 2006, com muita condescendência para com o Legislativo e o Executivo de Raul Soares, se constitui em um lamentável e deplorável “cochilo”.
Dois são os motivos: O feriado civil deveria ser em 7 de setembro e não 19 de setembro; não todo o ano, mas no ano de 2023.

“ Humano é errar, perseverar voluntariamente no erro é diabólico” (Santo Agostinho, Sermões, nº 164, séc. 14)


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