terça-feira, 27 de novembro de 2007

O custo de Raul Soares, nascido Matipóo

A emancipação de São Sebastião de Entre Rios, o mais importante distrito de Rio Casca, e a criação do município de Matipóo, teve um custo. Funcionaram como árbitros o Dr. Asdrubal Teixeira de Souza, por Rio Casca, e o Dr. Antonio Manoel Pinto Coelho, pelo Município de Matipóo. Atendia-se desta forma o disposto nos artigos 50 e 51 da Lei n.º 2, de 14 de setembro de 1891. Conforme o Termo de Compromisso lavrado em 28 de fevereiro de 1924 e assinado pelos árbitros juntamente com o Dr. Armando Sodré, vice – presidente da Câmara Municipal de Rio Casca, em exercício, no impedimento do presidente efetivo Dr. Edmundo Rocha, devidamente autorizado pela Lei n.º 87 de 1º de fevereiro de 1924, e o sr. Carlos Gomes Brandão, presidente da Câmara Municipal de Matipó, devidamente autorizado pela Lei n.º 1 de 16 de fevereiro de 1924, foi fixado aos árbitros o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo correspondente. Como testemunhas do histórico acordo escrito pelo Sr. Osmar Campos, oficial da Secretaria da Câmara Municipal; de Rio Casca e transcrito pelo Sr. Eugenio de Cerqueira Lima, oficial da Secretaria Interino, também assinaram o documento o farmacêutico Marcondes Carneiro e o Sr. Francisco Lucas Mayrink.
A Lei a seguir transcrita, aprovada pela Câmara Municipal de Matipóo, aprovou o laudo dos árbitros ficando ajustado que Matipóo ficaria responsável pela importância de 70.416$233 da dívida de Rio Casca para com o Estado de Minas Gerais e mais 19.829$211, de uma dívida de Rio Casca com particular. O município de Matipóo contraiu, ainda, com o Estado de Minas Gerais uma dívida de 300:000$000. Para que se possa bem avaliar a extensão do compromisso assumido saibam os leitores que o orçamento da receita do município para o ano de 1925, fixado na Lei n.º 14, de 29 de novembro de 1924, foi de 135:133$550.

LEI Nº 5

Aprova o laudo arbitral para estabelecer a quota parte de responsabilidades das dívidas e obrigações contraídas pelo Município de Rio Casca pela qual responde o Município de Matipóo e contém outras providências.

O Povo do Município de Matipóo por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono, publico e mando executar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o laudo, datado de 26 de abril próximo passado, proferido pelos peritos nomeados pelos municípios de Rio Casca e Matipóo, relativamente à quota parte de responsabilidade deste Município nas dívidas e obrigações contraídas por aquele.
Art. 2 º - Em cumprimento dos dispositivos do mesmo laudo, fica o Presidente da Câmara de Matipóo autorizado a celebrar contrato com o Estado de Minas Gerais quanto a quota parte de 70:416$233 (setenta contos, quatrocentos e dezesseis mil duzentos e trinta e três reais) do empréstimo de duzentos e cinqüenta contos (250.000$000) contraído pelo Município de Rio Casca com o Estado de Minas Gerais em 27 de maio de 1922.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Matipóo assume a responsabilidade do pagamento da importância de duzentos contos oitocentos e vinte e nove mil duzentos e onze reis ( 19. 829$211) do empréstimo interno contraído pelo Município de Rio Casca, com particular, cujo pagamento será efetuado nos termos do referido laudo.
Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara autorizado, no ato de celebrar o contrato de responsabilidade a que se refere o artigo segundo desta lei, contrair empréstimo de trezentos contos de reis ( 300.000$000) com o Estado de Minas Gerais, observadas todas as disposições da legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar com trato com o Presidente da Câmara de Rio Casca para fornecimento de força e luz elétricas, estabelecendo as cláusulas contratuais o seguinte: a) A iluminação pública atualmente instalada no perímetro da sede do Município de Matipóo, ficará, gratuitamente, mantida pela Câmara de Rio Casca. b) Em relação ao fornecimento de força e luz a particulares deverá o Presidente Ter em vista os grandes interesses destes, de acordo com os esclarecimentos e idéias apresentados pelos senhores vereadores.
Art. 6º - Fica aberto o crédito necessário para as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor desde já.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, que a presente lei seja cumprida e executada como nela se contém. Dado no Palácio da Câmara Municipal de Matipóo aos cinco de maio de 1924. Publique-se e registre-se.
O Presidente da Câmara Municipal Carlos Gomes Brandão.
Publicada, registrada e arquivada nesta secretaria em cinco do mês de maio de 1924.
O secretário da Câmara, José Theodoro Alves

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