quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Orçamento municipal

Os vereadores de Matipóo, empossados em 20 de janeiro de 1924, aprovaram em novembro de 1924 o orçamento de Raul Soares, para o exercício de 1925. Transformou-se na Lei n.º 14 sancionada pelo Presidente da Câmara e Prefeito Raymundo Raphael Coelho. É uma peça de valor histórico que certamente satisfará muitas curiosidades sobre as práticas político - administrativa da década de 20. A publicação da lista de devedores de impostos referida no § 3º do Art. 4º é proibida na atualidade. Temos que convir, porém, que era uma eficiente maneira de se mostrar à sociedade os maus contribuintes. Ontem, como hoje, eles existem em grande quantidade.

LEI Nº 14 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1924

Contém o orçamento para o exercício de 1925.

O povo do Município de Raul Soares, por seus vereadores resolvem, e eu, em seu nome homologo, publico e mando executar a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do município de Raul Soares, para o exercício de 1925 é orçada em 135:133$550 e provem das seguintes fontes:
§ 1º - Imposto de indústrias e profissões, penna d’água, predial, luz e edificação - 79:851$00;
§ 2º - Transmissão de propriedade - 30:000$000.
§ 3º - Taxa escolar 2:400$000.
§ 4º - Imposto de sangue 3:000$000.
§ 5º - Eventuais e multas 6:000$000.
§ 6º - Dívida Activa 3:300$000.
§ 7º - Addicionais 10:582$550.
Somma R$ 135:133$550.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal auctorizado a despender no mesmo exercício a quantia de 135:133$550 com os serviços seguintes:
§ 1º - Subsídio ao Presidente da Câmara 6:000$000.
§ 2º - 3% - Porcentagem ao Collector 4:054$006.
§ 3º - Ao Ajudante do Collector e Lançador - 2:400$000.
§ 4º - Ao Official da Secretaria - 2:400$000.
§ 5º - Ao Contínuo - 840$000.
§ 6º - Ao Sr. Francisco Deodoro Brandão- 5:000$000 (cinco contos de reis).
§ 7º - Instrução Pública - 9:600$000.
§ 8º - Auxílio ` Caixa Escolar - “Sandoval de Azevedo” - 2:000$000.
§ 9º - Auxílio ao Hospital de Ponte Nova - 500$000.
§10 – Auxílio ao Hospital de São Sebastião desta Villa - 2:000$000.
§11 - Saúde Pública - 2:000$000.
§12 - Obras Públicas - 29:179$544.
§13 - Juros e amortização do empréstimo contrahido com o Estado - 4:600$000.
§ 14- Pagamento à Câmara de Rio Casca, Dívida Activa, digo, dívida e luz- 28:000$000.
§ 15 - Expediente - 4:000$000.
§ 16 - Eventuais e sellos - 1:500$000.
§ 17 - Quotas disctritais, districto da Villa - 19:100$000. Idem do districto de Vermelho Novo - 6:200$000. Idem do districto de Vermelho Velho - 5:760$000.
Somma -135:133$550.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorisado a despender com os seguintes serviços, as quotas disctritais: Districto da Villa: § 1º - Limpeza pública e custeio das águas - 1:500$000. § 2º - Fiscal encarregado de pennas d”água - 1:200$000. § 3º - Obras Públicas - 6:400$000. § 4º - Luz elétrica - 10:000$000.
Somma - 19:100$000.
Districto de Vermelho Novo - § 1º - Fiscal - 360$000. § 2º - Instruccão Pública - 2:160$000. § 3º - Obras Públicas - 3:680$000.
Somma - 6:200$000.
Districto de Vermelho Velho : § 1º - Fiscal - 360$000. § 2º - Instrucção Pública - 720$000. § 3º - Obras Públicas - 4.680$000.
Somma - 5:760$000.
Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara auctorisado: § 1º - A fazer a transposição das verbas, no caso de insufficiencia de qualquer dellas. § 2º - A pagar os fiscais e cobradores 20% sobre a arrecadação que fizerem e 30% sobre aferição de pesos e medidas. § 3º - A mandar publicar pela imprensa a lista dos contribuintes que deixarem de pagar os impostos no prazo determinado, marcando-lhes novo prazo de 15 dias findo qual será feita a cobrança judicial.
Art. 5º - O comprador, vendedor, arrematante ou permutante que com o fim de defraudar a renda municipal der valor menor a escriptura para effeito do imposto respectivo incorrerá na multa de 30% sobre o valor da mesma escriptura.
Art. 6º - Não será extrahido talão de qualquer espécie, sem que o vendedor, comprador, arrematante ou permutante se mostre quites com o cofre Municipal.
Art. 7º - Fica o Presidente auctorisado a abrir os necessários créditos e fazer as operações financeiras indispensáveis em caso de epidemias ou de calamidade pública.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Dado e passado aos 29 de Novembro de 1924, no Paço da Câmara Municipal.
Publique e registre-se. O Presidente da Câmara Municipal Raymundo Raphael Coelho. Publicada, archivada e registrada aos 29 de novembro de 1924, por mim Levindo de Assis Lopes, Official da Secretaria que a transcrevi.

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