sexta-feira, 18 de julho de 2008

Para você, candidato a vereador

PLENÁRIO E COMISSÕES

O Poder Legislativo tem no Plenário seu órgão deliberativo por excelência. Paralelamente a ele, figuram as comissões técnicas, como órgãos de composição mais reduzida, porém de fundamental importância, uma vez que é nelas que os assuntos trazidos à consideração da Casa devem ser examinados com maior cuidado e o mais detalhadamente possível.
Numa Câmara Municipal que funcione observando a técnica parlamentar mais adequada, os assuntos em exame são encaminhados a comissões de Vereadores, constituídos de acordo com o Regimento, antes de ser levados a Plenário para deliberação conclusiva.
Uma vez na comissão, a matéria deve ser distribuída, por seu presidente, a um dos membros. Este é o chamado RELATOR, o qual, depois de examinar o assunto, propõe aos demais membros parecer da comissão sobre a matéria. A opinião do RELATOR, se aceita pela maioria dos membros da comissão, passa a constituir a peça por meio da qual a comissão orienta o Plenário para que este decida sobre a questão. É no Plenário que as proposições são objeto de deliberação. Nas comissões, o que é votado é apenas o parecer formulado pelo RELATOR sobre o projeto, o qual, uma vez aprovado, passa a constituir-se em pronunciamento de toda a comissão e não apenas num voto do RELATOR sobre a matéria. O parecer da comissão é uma peça meramente opinativa, não obriga o Plenário a decidir no mesmo sentido de sua conclusão. A comissão pode opinar, por exemplo, pela aprovação do projeto, e o Plenário poderá rejeitá-lo.
Na Câmara Municipal de Raul Soares a ordem dos trabalhos está devidamente explicitada nos artigos 121 a 132 do Regimento Interno e quanto ao Parecer o vereador deve observar o disposto nos artigos 133 a 138.

Nenhum comentário: