sexta-feira, 4 de julho de 2008

Para você, candidato a vereador

E M E N D A


O instrumento utilizado quando se pretende corrigir, aperfeiçoar ou suprimir dispositivos da Lei Orgânica, de projeto de lei ou de resolução. Pode ser supressiva, substitutiva, aditiva e modificativa.

A emenda supressiva manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo do projeto.

A emenda substitutiva (não a confundir com o substitutivo. Este é um projeto apresentado por Vereador ou comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Todos os projetos de lei podem ter substitutivos. Mas, em geral, os Regimentos Internos só permitem substitutivos na primeira discussão do projeto, devendo substituir a totalidade do projeto a ser apresentado uma só vez. O substitutivo obedece a mesma forma do projeto).

Mediante emenda aditiva, fazem-se acréscimos ao projeto.

E a emenda modificativa é aquela que se refere à redação do artigo, sem alterar a sua substância. Devem vir sempre acompanhadas de uma justificação.

A emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda.

Modelo de emenda supressiva

Nos termos do artigo “x “do Regimento da Câmara Municipal, suprime-se a expressão de “interesse local”, constante do parágrafo 1º do artigo “x “da Lei n.º “x “, de tal data.

Justificação

A presente emenda supressiva tem por objetivo corrigir um vício flagrante, ainda não percebido pelo legislador, que possibilita, inclusive, dupla interpretação do sentido.

Ora, se o artigo em pauta diz respeito a diversas áreas do município, torna-se absurdo referir-se a “interesse local”. Mais acertado seria “de interesse das comunidades envolvidas”, expressão, no entanto, redundante.

Data:

Vereador:

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Modelo de emenda substitutiva

Nos termos do artigo “x “do Regimento Interno da Câmara Municipal, substitua-se a expressão “edifícios públicos” por “obras públicas”, constante do caput do artigo “x”do Projeto de Lei n.º “x”, de tal data.

Justificação

O projeto de lei em tela refere-se a todo tipo de construção, e não apenas aos “edifícios”, entendido o termo como “prédios”. E como ficam as instalações de captação de água e de esgotamento sanitário ? E as vias públicas e tantas outras necessárias ao bem da comunidade ? Fugiram à competência fiscalizadora do município ?

Por essa razão, julgamos conveniente substituir o termo específico por um mais abrangente que reflita o real sentido do projeto.

Data:

Vereador:

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Modelo de emenda aditiva


Nos termos do artigo “x “do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se o seguinte parágrafo 3º ao artigo “x”, do Projeto de Lei n.º “x “, de tal data:

“Art. “x “. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo 2º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................................................

Parágrafo 3º – O semáforo de que trata o artigo ficará desativado das 22h30min às 6h.”

Justificação

O artigo em exame não estabelece o horário de funcionamento do semáforo a ser instalado na Praça das Acácias.

É sabido que, a partir das 22 horas, o movimento de veículos e de pedestres é praticamente inexistente naquela logradouro, ressurgindo por volta das 6 horas, quando os trabalhadores se dirigem ao local de trabalho e os estudantes às escolas.

Parece-me que os quebra molas aludidos a serem construídos , conforme estabelece o artigo “x “, poderão servir como redutores de velocidade para os poucos veículos que trafegam à noite no local, protegendo, assim, os também pedestres que por lá transitam.

Assim, e por medida de economia, nada impede que o semáforo permaneça desligado à noite.

Data:

Vereador:


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Modelo de emenda modificativa


Nos termos do artigo “x “do Regimento Interno da Câmara Municipal, Dê-se a seguinte redação ao parágrafo “1º “ do artigo “x “ do Projeto de Lei n.º “x”, de tal data:

Artigo “x “ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo 1º - A revogação a que se refere o artigo dar-se-á a partir da data de instalação da Comissão.

Justificação

A presente emenda visa a corrigir uma impropriedade gramatical contida na redação original, sem afetar-lhe o sentido.

Data:

Vereador:

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