A representação política apresentou em Raul Soares, no ano de 1927, a maior renovação de todos os tempos. Dos sete vereadores de 1924 somente dois estavam na Câmara de 1927: O Cel. João Domingos da Silva e o Cel. Joaquim Milagres Sobrinho. Remuneração somente a recebia o Presidente que acumulava as funções de Prefeito. O inconveniente e estranho em tal situação é que exercendo o Presidente as funções executivas, tinha sob o seu comando aqueles que deveriam fiscalizar os seus atos. O exercício da vereança era considerado munus público, uma honra para quem nele estivesse investido. No Governo Geisel, na década de 70, foi instituída a remuneração para vereadores, despertando a cupidez de muitos destituídos de espírito público, simplesmente à procura de um “ganhame”. Os constituintes de 1988 não foram felizes ao escreverem no artigo 29 as regras para a fixação do número de vereadores para as câmaras municipais O Ministério Público vem batalhando para disciplinar a matéria. Sem sucesso. A redação constitucional é muito confusa, quando no Inciso IV, letra a), por exemplo, dispõe o mínimo de nove e o máximo de vinte e um vereadores para os municípios de até um milhão de habitantes. Uma alteração na constituição poderia dar um nova feição a matéria, começando-se do mínimo de cinco e terminando em vinte e um o número de vereadores para os municípios de até um milhão de habitantes. Uma tabela explícita, fixando, por exemplo em cinco o número de vereadores para os municípios de até x de habitantes; sete para municípios de até y de habitantes e daí por diante - por faixas - até alcançar vinte e um vereadores para os municípios com o mínimo de um milhão de habitantes. Além de ordenar e esclarecer a questão poderia se ter uma boa economia para os municípios, sobrando dinheiro para atendimento à população, sem onerá-la com mais tributos.
Voltemos, porém, à Câmara de 1927.
Aos 17 dias do mês de maio os novos vereadores empossaram-se e assinaram o termo de compromisso a seguir transcrito, com observância da ortografia da época.
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Termo de compromisso e posse da Câmara Municipal de Raul Soares
Aos dezesete dias do mez de Maio de mil novecentos e vinte e sete ao meio dia no edifício da Câmara Municipal de Raul Soares, presentes os vereadores Dr. Edmundo Rocha, Dr. Mario Augusto de Figueiredo, Cel. João Domingos da Silva, Fco. Aristides P. Alves de Souza, Cel. Joaquim Milagres Sobrinho, Tte. Romualdo José de Miranda e Cap. Francisco Firmino Pinto. Assumindo a presidencia da reunião o vereador mais votado Dr. Edmundo Rocha proferiu o seguinte juramento: Prometto cumprir o meu dever de vereador do Município de Raul Soares, promovendo quanto em mim cober digo couber para o seu bem – estar e prosperidade. Pelos outros vereadores foi em seguida repetido o mesmo compromisso, affirmando todos Assim prometto. Do que para constar lavrei o presente termo que vai assignado por todos os vereadores. Eu, Levindo de Assis Lopes, official da Secretaria, o subscrevo.
Edmundo Rocha
Francisco Firmino Pinto
Romualdo José de Miranda
Dr. Mario Augusto Figueiredo
João Domingos da Silva
Joaquim Milagres Sobrinho
Aristides P. Alves de Souza.
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A seguir, perante a Câmara, assinaram o Termo de Compromisso e Posse os juizes de paz eleitos no Município, a saber: Cidade: Carlos Gomes Brandão, Altivo Alves da Silva, Belchior Teixeira de Almeida e Cel. Joaquim José da Silveira. Vermelho Velho: José Jovino Pinto, Orsini Vieira de Vasconcelos e José Pedrinho Alves. Vermelho Novo: Cap. Laurindo de Assis Pinto, Orozimbo Alves de Assis, Manoel Luiz de Mello e José Cupertino Teixeira. Nesta oportunidade, o Dr. Edmundo Rocha, Presidente da Câmara Municipal, deferiu a cada um deles o compromisso de bem e fielmente cumprir o seu dever só tendo diante de si Deus e a Lei sendo por eles aceito este compromisso.
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Encerrando as solenidades de 17 de maio de 1927, o Dr. Edmundo Rocha, Presidente da Câmara Municipal, assinou juntamente com o vereador imediato em votos, Cel. João Domingos da Silva, o Termo de Compromisso, comprometendo-se a promover o bem-estar e prosperidade de Raul Soares.
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A Revolução de 30 decretou o encerramento dos legislativos brasileiros.
Foi nomeado prefeito de Raul Soares o Cel. João Domingos da Silva, ex- vereador de 24 e 27, que governou o município nos anos de 30 e 31.
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