sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Para você, candidato a vereador

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O artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 54 da Lei Orgânica devem merecer uma atenção especial do Executivo e do Legislativo municipal no momento em que se propõem divulgar os seus atos, programas e campanhas institucionais.
No parágrafo 1º do inciso XXI está : “A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterize promoção especial de autoridades ou servidores públicos.” E, no parágrafo 2º encontra-se:- “A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável nos termos da lei.” Devemos dizer que os incisos II e III citados tratam, respectivamente, do concurso público para a investidura em emprego público, a nomeação para cargo em comissão e o prazo de validade do concurso público.
O parágrafo único do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Raul Soares explicita:”Os custos da publicidade referida neste artigo serão comunicados à Câmara Municipal no prazo de cinco dias após sua veiculação.”
É vedada a inexigibilidade de licitação para a publicidade no inciso II, in fine, do artigo 25 da Lei n.º 8.666, de 2 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994. Esta Lei 8.666 está umbilicalmente ligada ao artigo 37 da Constituição Federal e a sua finalidade foi regulamentar o incido XXI.
A Súmula n.º 94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe: “É nulo e de responsabilidade do gestor o ato que autoriza despesa pública realizada com publicidade que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores”.
Muito importante é o trabalho da Comissão de Controle Interno que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo têm que instituir. Os seus membros são obrigados a relatar as irregularidades que forem cometidas. Uma tarefa realmente das mais difíceis e complexas por se tratar de subordinados e como tal sujeitos ao despotismo de chefes mal preparados para a administração pública.

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