A data de 20 de janeiro é muito importante no calendário cívico e religioso de Raul Soares.
É o dia do padroeiro do município (São Sebastião) – dia santo de guarda -, e feriado municipal legalmente instituído.
O município de Raul Soares resultou da emancipação do distrito de São Sebastião de Entre Rios; inicialmente com a denominação de Matipóo.
Emancipação, como é público e notório, é o ato oficial do Estado que cria um novo município.
O distrito de São Sebastião de Entre Rios existiu por força da lei municipal de Ponte Nova n.º 146, de 3 de fevereiro de 1903.
Em 30 de agosto de 1911 a Lei Estadual n.º 556, desmembrou de Ponte Nova o município de Rio Casca, ficando este constituído de três distritos: Rio Casca (a sede), São Pedro dos Ferros e São Sebastião de Entre Rios.
A Lei Estadual n.º 843, de 7 de setembro de 1923, dispondo sobre a divisão administrativa do Estado, sancionada por Raul Soares de Moura, presidente do estado de Minas Gerais, secretariado por Fernando de Melo Vianna, emancipou o distrito de São Sebastião de Entre Rios, como se vê no Capítulo I, Secção Primeira, Art. 2º, na categoria de Villa, surgindo, então, o município de Matipó (Matipóo).
Em 19 de setembro de 1924, através da Lei n.º 862, sancionada por Olegário Maciel, presidente do estado de Minas Gerais, e assinada por Sandoval Soares Azevedo, secretário de Estado dos Negócios do Interior, o município de Matipó (Matipóo) mudou o nome para Raul Soares, homenageando aquele que, em 7 de setembro de 1923, criara o município. O motivo foi o falecimento de Raul Soares, aos 47 anos, em pleno exercício do mandato de presidente do estado de Minas Gerais.
A Lei n.º 893, de 10 de setembro de 1925, elevou Raul Soares á categoria de cidade.
A primeira Câmara Municipal de Raul Soares foi instalada em 20 de janeiro de 1924, tendo a seguinte composição: Joaquim Milagres Sobrinho, Joaquim José da Silveira, Carlos Gomes Brandão, João Domingos da Silva, Francisco Costa Abrantes, Raymundo Raphael Coelho e José Maria de Souza.
Carlos Gomes Brandão foi eleito presidente, e Raymundo Raphael Coelho, vice-presidente. Carlos Gomes Brandão, durante alguns meses no primeiro semestre de 1924 e Raymundo Raphael Coelho, posteriormente, até o ano de 1927, foram os dirigentes de Raul Soares.
Com fundamento na história do município e na lei federal nº 9335 que dispõe sobre os feriados municipais, temos reiteradamente insistido aos eventuais detentores do poder em Raul Soares - Prefeito e Vereadores – a alteração do disposto na lei municipal nº 2023, de 6 de junho de 2006 (artigo 1º). O feriado civil criado em 2006 é ilegal.
Há que se ter em vista que: a) Não foi em 19 de setembro a data da emancipação do município de Raul Soares e b) feriado civil, quando instituído legalmente, somente existirá por ocasião do centenário da emancipação; no caso de Raul Soares, no ano de 2023.
Lamentavelmente, é hábito de alguns prefeitos, com o apoio de eventuais maiorias em câmaras municipais, perpetrar barbaridades desta espécie.
4 comentários:
sou sobrinho neto de um Sandoval Soares Azevedo, fundador de Banco de Credito Real de Minas. morreu moço. Gostaria de saber se é o mesmo que aparece no texto. Era irmão da minha avó e o conheci quando pequeno.E tenho fotos dele com a mulher. E existe tb,. uma escola com este mesmo nome mas nao sei se seria do tio Sandoval.
obrigado
Olá, eu sou bisneto de Raymundo Raphael Coelho. Minha mãe mandou uma foto dele na ponte sobre o rio Matipó. Uma relíquia. Quem quiser o arquivo é só mandar um email: leonardo_ubata@yahoo.com.br
Olá, mais um bisneto de Raymundo Raphael Coelho! A foto é realmente impressionante, muito provavelmente tirada antes de 1930!
lucasoliveira82@yahoo.com.br
Sr.José Geraldo Leal
Meu nome é João Paulo Ferreira de Assis, sou professor de História e pesquiso a História do Município de Carandaí, desmembrado de Barbacena pela mesma Lei 843, de 07 de setembro de 1923.
Acontece que no livro do tombo da paróquia, se diz que Carandaí foi elevado a cidade pela Lei 893, de 10 de setembro de 1925, mas há controvérsias, pois nas atas da Câmara Municipal e nas do Conselho Consultivo, se fala ainda em ''Villa de Carandahy''. Se o senhor tiver uma cópia desta lei 893, pediria que publicasse no seu blog, pois por duas vezes entrei em contato com a Assembleia Legislativa e não me repassaram o texto da lei.
Grato, João Paulo Ferreira de Assis
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