A nomenclatura das ruas de Matipóo ocupou a atenção dos responsáveis pela criação, organização e administração do município instalado em 20 de janeiro de 1924.
Com muita presteza a Lei n.º 4, de 18 de fevereiro de 1924, cuidou do assunto.
O espírito mudancista prevaleceu. Foram alterados os nomes de praticamente todas as ruas do ex-distrito de São Sebastião de Entre Rios.
De lá para cá - por questões políticas, administrativas ou caprichos pessoais- muitas outras alterações ocorreram.
Uma adesão explícita ao princípio de Antífanes, poeta cômico grego do sec. IV a . J. C.: empreende algo novo. Uma só coisa nova, ainda que seja temerária, vale mais que uma infinidade de coisas velhas.
A questão da nomenclatura das ruas, aparentemente de somenos importância, deveria merecer de nossos legisladores uma maior atenção.
Houve um tempo - Era Vargas – que todos os municípios mineiros foram quase que compelidos a ter avenida, rua, praça, jardim, prédios ou estabelecimentos públicos batizados com os nomes do Presidente Getúlio Vargas e do Governador Benedito Valadares. Explicito culto às personalidades governamentais.
A Lei Complementar n.º 3, de 29 de dezembro de 1972, matriz das leis orgânicas municipais vigentes procurou dar cobro a esta situação dispondo no artigo 22: “Os logradouros e estabelecimentos públicos municipais não poderão ser designados com nomes de pessoas vivas, nem terão mais de três palavras, excetuadas as partículas gramaticais”.
Os costumes da sociedade moderna trouxeram-nos fatos inaceitáveis na belle epoque.
Em Raul Soares, por exemplo, um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, designou ruas por apelidos.
Aos inconformados com este insólito acontecimento, e certamente não serão poucos, só resta seguir os conselhos de Erasmo de Rotterdam, na clássica obra Elogio da Loucura: “Agir de modo contrário seria pretender que a comédia deixasse de ser comédia. Além do mais, se a natureza vos fez homens, a real prudência exige que não vos alteeis além da condição humana.” Cícero também afirmou, no mesmo sentido, aos inconformados com os novos costumes em Roma: ”Se vives em Roma, vive de acordo com os costumes romanos”.
Após o prólogo que já se faz longo, mas necessário, permita-nos os leitores a transcrição, ipsis – literis, da lei sancionada pelo Sr. Carlos Gomes Brandão, Presidente da Câmara Municipal de Matipóo, com a primeira alteração de nomes de ruas do novo município..
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Secretaria aos 18 de Fevereiro de 1924. O Official da Secretaria Intº Eugenio de Cerqueira Limas.
LEI Nº 4
Lei n.º 4 de 18 de Fevereiro de 1924 - Dá nova denominação as ruas desta Villa e contém outras disposições.
O povo do Município de Matipóo, por seus Vereadores decretou e eu, em seu nome sanciono, publico e mando executar a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam mudados os nomes das ruas seguintes: A rua Manoel Ignacio passará a denominar-se Rua 20 de Janeiro. A rua da Estação denominar-se-á Rua Cantídio Drumond. A rua Sant’Ana passará a ser Rua Lindolpho Campos. A rua dos Pintos passará a ser Rua Mello Vianna. A rua da distribuidora, passará a ser rua Francisca Roza. A travessa da rua Benjamim do Carmo com a rua Boachà terá o nome Travessa de S. Paulo. A segunda travessa nas mesmas ruas terá o nome Travessa da Alegria. A rua nova da caixa d’água terá o nome Rua Vista Alegre. Continuam a ter os nomes antigos as ruas: Bom Jesus - Boachá e Padre Chiquinho. O largo da Matriz passará a ser Rua 7 de Setembro.
Art. 2º - O Art. 14 da Lei n.º 2 de 18 de fevereiro de 1924 será assim redigida: Fica o Presidente da Câmara auctorisado a offerecer ao Governo Federal uma sala ou uma pequena casa para a instalação do Telegrapho Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, por tanto, que a presente lei seja cumprida e executada como nela se contém. Dado no Palácio da Câmara Municipal de Matipóo aos 18 dias de Fevereiro de 1924. Publicada, registre-se. O Presidente da Câmara Municipal Carlos Gomes Brandão.
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